# Registro público: STJ — 2651719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a755995e12e2de4301a41418d18f5b1c0cdc5098603296d47c11b4aaf35a894

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888994
- **Número de registro na fonte:** 202401915950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO
DE ENSINO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUNO. PARTICIPAÇÃO.
VIAGEM. NÃO AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, com
entendimento que restou configurada a responsabilidade civil da
instituição de ensino devido aos danos sofridos pelo aluno, por
falha na prestação de serviço educacional, esbarra no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O caso concreto não comporta a excepcional revisão do Superior
Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o
dano moral decorrente da falha na prestação dos serviços. (Súmula nº
7/STJ)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO
DE ENSINO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUNO. PARTICIPAÇÃO.
VIAGEM. NÃO AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, com
entendimento que restou configurada a responsabilidade civil da
instituição de ensino devido aos danos sofridos pelo aluno, por
falha na prestação de serviço educacional, esbarra no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão do Superior
Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o
dano moral decorrente da falha na prestação dos serviços. (Súmula nº
7/STJ)
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS
MORAIS - REVISÃO DO VALOR INDENIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2451234>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2228756>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2651719 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4a755995e12e2de4301a41418d18f5b1c0cdc5098603296d47c11b4aaf35a894
- **SHA-256 do comentário:** c4ac1839975bf065e49ecea7fac582c05ddab22d374998d94dba6360599f83a2
