{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74953,"origem":"stj","sha256_origem":"531e8f79856a6b65f45814c227023ffcc3dd7598093051f9a94d38577767e3f3","registro_original":{"id_fonte":"000888996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2467414","numero_registro":"202303115201","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS.\nMATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N° 1.178.\nDETERMINADA A SUSPENSÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.\n2. O Tema Repetitivo nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça tem a\nmesma questão objeto do presente recurso especial (definir se é\nlegítima a adoção de critérios objetivos para aferição da\nhipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça\nformulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos\narts. 98 e 99, § 2º, ambos do CPC). Há determinação de suspensão dos\nrecursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda\ninstância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito\n(observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).\n3. Assim, revela-se adequado, em respeito ao princípio da economia\nprocessual e ao objetivo do CPC, determinar o retorno dos autos ao\ntribunal de origem, onde permanecerá suspenso até a publicação do\nacórdão que será proferido nos autos do recurso que representa a\ncontrovérsia.\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\ndeterminar o retorno dos autos ao tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9b2b7b3de4cf5fde76728b5f0ed2fb4861fcbb531b9f3fda2ea705828f26113","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
