# Registro público: STJ — 2467414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 531e8f79856a6b65f45814c227023ffcc3dd7598093051f9a94d38577767e3f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N° 1.178.
DETERMINADA A SUSPENSÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS
INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tema Repetitivo nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça tem a
mesma questão objeto do presente recurso especial (definir se é
legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da
hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça
formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos
arts. 98 e 99, § 2º, ambos do CPC). Há determinação de suspensão dos
recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda
instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito
(observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, revela-se adequado, em respeito ao princípio da economia
processual e ao objetivo do CPC, determinar o retorno dos autos ao
tribunal de origem, onde permanecerá suspenso até a publicação do
acórdão que será proferido nos autos do recurso que representa a
controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N° 1.178.
DETERMINADA A SUSPENSÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. O Tema Repetitivo nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça tem a
mesma questão objeto do presente recurso especial (definir se é
legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da
hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça
formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos
arts. 98 e 99, § 2º, ambos do CPC). Há determinação de suspensão dos
recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda
instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito
(observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
3. Assim, revela-se adequado, em respeito ao princípio da economia
processual e ao objetivo do CPC, determinar o retorno dos autos ao
tribunal de origem, onde permanecerá suspenso até a publicação do
acórdão que será proferido nos autos do recurso que representa a
controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 531e8f79856a6b65f45814c227023ffcc3dd7598093051f9a94d38577767e3f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 531e8f79856a6b65f45814c227023ffcc3dd7598093051f9a94d38577767e3f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

