# Registro público: STJ — 2124612

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1142ba1c0a338c4d638e73897adf5005ec34ae5517615a17d32d42ce4604794e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA VERBA SUCUMBENCIAL
PLEITEADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ponto referente ao valor pleiteado pela parte recorrida a
título de honorários sucumbenciais não foi devolvido expressamente
pelos recorrentes em suas razões do recurso especial, de forma que a
sua apreciação por esta Corte de Justiça seria extravasar o âmbito
da devolutividade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode olvidar que, tendo o colegiado local deixado de
emitir qualquer juízo de valor acerca do tema, incumbia à parte
recorrente alegar eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que
não ocorreu, razão pela qual lhe faltaria o devido
prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
proclamar que a norma prevista no art. 85, § 13, do CPC/2015 confere
uma faculdade ao advogado, o qual tem "o direito de executar em
conjunto ou separadamente as verbas de sucumbência arbitradas em
embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase
de cumprimento de sentença" (REsp n. 2.092.835/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de
7/3/2024), razão pela qual a orientação adotada pela Corte local
está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que
atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA VERBA SUCUMBENCIAL
PLEITEADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O ponto referente ao valor pleiteado pela parte recorrida a
título de honorários sucumbenciais não foi devolvido expressamente
pelos recorrentes em suas razões do recurso especial, de forma que a
sua apreciação por esta Corte de Justiça seria extravasar o âmbito
da devolutividade.
2. Não se pode olvidar que, tendo o colegiado local deixado de
emitir qualquer juízo de valor acerca do tema, incumbia à parte
recorrente alegar eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o que
não ocorreu, razão pela qual lhe faltaria o devido
prequestionamento.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
proclamar que a norma prevista no art. 85, § 13, do CPC/2015 confere
uma faculdade ao advogado, o qual tem "o direito de executar em
conjunto ou separadamente as verbas de sucumbência arbitradas em
embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase
de cumprimento de sentença" (REsp n. 2.092.835/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de
7/3/2024), razão pela qual a orientação adotada pela Corte local
está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que
atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1142ba1c0a338c4d638e73897adf5005ec34ae5517615a17d32d42ce4604794e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 1142ba1c0a338c4d638e73897adf5005ec34ae5517615a17d32d42ce4604794e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1142ba1c0a338c4d638e73897adf5005ec34ae5517615a17d32d42ce4604794e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

