# Registro público: STJ — 2146923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8e2beb99adbfbdee5e8af9c62588765876b931f9bebba6d9dab9a417505891f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889012
- **Número de registro na fonte:** 202401921980
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA.
PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO
INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E BASE DE CÁLCULO SOBRE O
VALOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO ESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sem razão os agravantes quando defendem a ocorrência de danos
morais com fundamento no tempo de atraso, tendo em vista que a
decisão recorrida não decidiu a matéria com base nesse fundamento,
mas, sim, na natureza in re ipsa dos danos.
- **Item 2 (texto oficial):** Consequentemente, não procede a insurgência contra a
redistribuição dos ônus da sucumbência.
- **Item 3 (texto oficial):** Não tendo os agravantes se insurgido sobre os demais pontos da
decisão agravada, os entendimentos permanecem hígidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA.
PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES, TERMO
INICIAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E BASE DE CÁLCULO SOBRE O
VALOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO ESPROVIDO.
1.  Sem razão os agravantes quando defendem a ocorrência de danos
morais com fundamento no tempo de atraso, tendo em vista que a
decisão recorrida não decidiu a matéria com base nesse fundamento,
mas, sim, na natureza in re ipsa dos danos.
2. Consequentemente, não procede a insurgência contra a
redistribuição dos ônus da sucumbência.
3. Não tendo os agravantes se insurgido sobre os demais pontos da
decisão agravada, os entendimentos permanecem hígidos.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8e2beb99adbfbdee5e8af9c62588765876b931f9bebba6d9dab9a417505891f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f8e2beb99adbfbdee5e8af9c62588765876b931f9bebba6d9dab9a417505891f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

