# Registro público: STJ — 2522753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bba005bf2e38d3fd4b61299c91e5ba4a1e43711e9f1be91a0f4c8f74e5d68d1a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889014
- **Número de registro na fonte:** 202304332437
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITVOS DO
CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO INATACADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, não
admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo
discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou
antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou
última instância. Incide, analogicamente, a Súmula 735/STF.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Para rever as conclusões do aresto recorrido, seria
imprescindível o reexame de provas, medida que é inadmissível nesta
instância extraordinária, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado,
quando suficiente para a manutenção da decisão quanto ao ponto,
impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITVOS DO
CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO INATACADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, não
admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo
discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou
antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou
última instância. Incide, analogicamente, a Súmula 735/STF.
Precedente.
3. Para rever as conclusões do aresto recorrido, seria
imprescindível o reexame de provas, medida que é inadmissível nesta
instância extraordinária, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado,
quando suficiente para a manutenção da decisão quanto ao ponto,
impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 283/STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** bba005bf2e38d3fd4b61299c91e5ba4a1e43711e9f1be91a0f4c8f74e5d68d1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bba005bf2e38d3fd4b61299c91e5ba4a1e43711e9f1be91a0f4c8f74e5d68d1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** bba005bf2e38d3fd4b61299c91e5ba4a1e43711e9f1be91a0f4c8f74e5d68d1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

