{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74965,"origem":"stj","sha256_origem":"ee92ff476552c98371d7a9e8d61a7b61ecdab34600cfa1400dae824fbf4db517","registro_original":{"id_fonte":"000889109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2637733","numero_registro":"202401453231","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\nINDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO PAGAMENTO. DESERÇÃO. MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.  AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que,\nindeferido o pedido de gratuidade de justiça, o requerente deve ser\nintimado para realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se\ninerte, o recurso não será conhecido em virtude da deserção.\nPrecedentes.\n1.1. \"Somente no caso em que o requerente não recolhe o preparo no\nato da interposição do recurso, sem que tenha havido o pedido de\ngratuidade de justiça, o juiz determinará o recolhimento em dobro,\nsob pena de deserção (art. 1.007, 4º, do CPC/2015). Precedentes.\n2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nNCPC, devendo ser analisado caso a caso.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"91cbb99e5bb2a5ae3130cc9e1d824c3d36699c9066cc63fe51b5392d428f7c2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
