# Registro público: STJ — 2597709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac9374ced5b51554f0160ce834c9f7eae07d422887993110346c9a6b29364e55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL.  INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do recurso especial teve seu
exaurimento ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n.
14.939/2024, que alterou o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC para
prever que o "recorrente comprovará a ocorrência de feriado local
no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal
determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo
caso a informação já conste do processo eletrônico".
- **Item 2 (texto oficial):** Com fundamento na teoria do isolamento dos atos processuais,
aplica-se ao caso a redação vigente à época da interposição do
recurso especial, segundo a qual a comprovação da ocorrência de
feriado local deveria ser feita no momento da interposição do
recurso. No mesmo sentido, cito: EDcl no AREsp n. 2.635.599,
Ministro Herman Benjamin, DJe de 29/08/2024; AREsp n. 2.690.886/PE,
Ministra Nancy Andrighi, DJe de 28/8/2024.
Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL.  INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.
1. O prazo para interposição do recurso especial teve seu
exaurimento ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n.
14.939/2024, que alterou o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC para
prever que o "recorrente comprovará a ocorrência de feriado local
no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal
determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo
caso a informação já conste do processo eletrônico".
2. Com fundamento na teoria do isolamento dos atos processuais,
aplica-se ao caso a redação vigente à época da interposição do
recurso especial, segundo a qual a comprovação da ocorrência de
feriado local deveria ser feita no momento da interposição do
recurso. No mesmo sentido, cito: EDcl no AREsp n. 2.635.599,
Ministro Herman Benjamin, DJe de 29/08/2024; AREsp n. 2.690.886/PE,
Ministra Nancy Andrighi, DJe de 28/8/2024.
Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS
- FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)
   STJ - {{EDcl no AREsp 2635599}}-MS, {{AREsp 2690886}}-PE,
         <<AgInt no AREsp 2649012>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2272911>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2707555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104628/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3148899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152913/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2662681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98855/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ac9374ced5b51554f0160ce834c9f7eae07d422887993110346c9a6b29364e55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ac9374ced5b51554f0160ce834c9f7eae07d422887993110346c9a6b29364e55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

