# Registro público: STJ — 2144183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a38ad2d78bd6f821d58000cf6fad8cd400a64e9a270acbb2eaf53c3a5e601cfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
CONDENAÇÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÃO DAS PARTES. NOVA DECISÃO QUE
DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES E QUE A AUTORA APRESENTASSE OS
CÁLCULOS DEVIDOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
SUBVERSÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas circunstâncias, o processo não produziu os resultados
esperados, uma vez que contas efetivamente não foram prestadas, nem
se apurou saldo algum, nem muito menos ficou constituído título
executivo judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que precária e sem preencher os requisitos exigidos pelo
art. 489 do Código de Processo Civil, a r. decisão impugnada precisa
ser tida por sentença, donde comportaria apelação, e não agravo de
instrumento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
CONDENAÇÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÃO DAS PARTES. NOVA DECISÃO QUE
DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES E QUE A AUTORA APRESENTASSE OS
CÁLCULOS DEVIDOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
SUBVERSÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Nas circunstâncias, o processo não produziu os resultados
esperados, uma vez que contas efetivamente não foram prestadas, nem
se apurou saldo algum, nem muito menos ficou constituído título
executivo judicial.
2. Ainda que precária e sem preencher os requisitos exigidos pelo
art. 489 do Código de Processo Civil, a r. decisão impugnada precisa
ser tida por sentença, donde comportaria apelação, e não agravo de
instrumento.
3.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a38ad2d78bd6f821d58000cf6fad8cd400a64e9a270acbb2eaf53c3a5e601cfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a38ad2d78bd6f821d58000cf6fad8cd400a64e9a270acbb2eaf53c3a5e601cfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

