{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74982,"origem":"stj","sha256_origem":"cd7cf4eb69537f2e07654b16ee35ce2453fdccf67e46d07977666b8d2b8f550c","registro_original":{"id_fonte":"000889630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904866","numero_registro":"202002930401","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nREEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS. REDE NÃO CREDENCIADA.\n1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra\ndecisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Paraná que determinou o reembolso\nintegral de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada.\n2. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com\npedido de reembolso de honorários médicos, em razão de tratamento\nde leucemia realizado em hospital não credenciado.\n3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde deve reembolsar integralmente as despesas médicas\nrealizadas fora da rede credenciada, em situações excepcionais.\n4. A jurisprudência do STJ admite o reembolso integral em casos\nexcepcionais, como urgência ou ausência de oferta do tratamento na\nrede credenciada.\n5. O Tribunal de origem concluiu que a busca por tratamento fora da\nrede credenciada não foi mera escolha da paciente, mas devido à\nfalta de informação adequada sobre o credenciamento.\n6. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ\nde que, em situações de emergência ou urgência, a operadora deve\nreembolsar o beneficiário, observando, no mínimo, os preços\npraticados pelo produto à data do evento.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"811b122d1a17cec8d22a8a68feae26a34fd3824da1b04c50fd8a303d6b339255","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
