# Registro público: STJ — 2406041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4d02d17895dc2a48f3ed8be3c0c53eee54cbcbe3ed807160c48660a14bc9dc1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.
284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade de caráter híbrido autoriza ao STJ
a análise apenas da questão residual não submetida à aplicação de
precedente qualificado.
- **Item 2 (texto oficial):** Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma
vez que deficiente sua fundamentação, pois a recorrente limitou-se
a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem
explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso,
contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da
legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da
Súmula n. 284/STF.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.
284/STF.
1. A decisão de inadmissibilidade de caráter híbrido autoriza ao STJ
a análise apenas da questão residual não submetida à aplicação de
precedente qualificado.
2. Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma
vez que deficiente sua fundamentação, pois a recorrente limitou-se
a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem
explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso,
contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da
legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da
Súmula n. 284/STF.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
