# Registro público: STJ — 2706395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fa9c79a945853aa8ecee05b436f9c9ab9c78d669e5890d7b9caa1e3dbf92f3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889653
- **Número de registro na fonte:** 202402855151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA. CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO.
ÊXITO. PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5
E 7 DO STJ. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados
no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão
recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando
rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão
vergastado.
- **Item 2 (texto oficial):** Revogado de forma injustificada o mandato remunerado com base no
êxito, é devido o arbitramento de honorários proporcionais aos
serviços efetivamente prestados, não se aguardando o desenlace da
ação, tendo em vista que alijado o advogado da oportunidade de se
utilizar de todos os recursos viáveis para alcançar a vitória no
processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Admite-se o arbitramento dos honorários ainda que pactuado em
contrato o pagamento de parcela dos honorários antecipadamente e
mais um em percentual sobre o sucesso
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão vergastado assentou que foi comprovada a contratação do
advogado mediante pagamento por êxito e que a quitação não se
referia à remuneração pelos serviços advocatícios prestados, mas a
adiantamentos para distribuição de ações judiciais. Alterar as
conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória
e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA. CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO.
ÊXITO. PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5
E 7 DO STJ. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados
no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão
recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando
rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão
vergastado.
2. Revogado de forma injustificada o mandato remunerado com base no
êxito, é devido o arbitramento de honorários proporcionais aos
serviços efetivamente prestados, não se aguardando o desenlace da
ação, tendo em vista que alijado o advogado da oportunidade de se
utilizar de todos os recursos viáveis para alcançar a vitória no
processo.
3. Admite-se o arbitramento dos honorários ainda que pactuado em
contrato o pagamento de parcela dos honorários antecipadamente e
mais um em percentual sobre o sucesso
4. O acórdão vergastado assentou que foi comprovada a contratação do
advogado mediante pagamento por êxito e que a quitação não se
referia à remuneração pelos serviços advocatícios prestados, mas a
adiantamentos para distribuição de ações judiciais. Alterar as
conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória
e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4fa9c79a945853aa8ecee05b436f9c9ab9c78d669e5890d7b9caa1e3dbf92f3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

