{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75000,"origem":"stj","sha256_origem":"482018ce0774a0e93537a01b07381ecad0344de5677e3342c6b5f86b7939fc76","registro_original":{"id_fonte":"000889657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991565","numero_registro":"202103086826","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. TAXAS DE ASSOCIAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. INCLUSÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS. VERBA ESTRANHA AO\nTÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO. EXCESSO. ALCANCE E HIGIDEZ DO\nTÍTULO. REFORMA DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que se falar em afronta aos arts. 11, 489 e 1.022, todos\ndo CPC, tendo em conta que o Tribunal bandeirante analisou a questão\ncontrovertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da\nagravante.\n2. O simples fato de ter havido julgamento virtual, sem a\ndemonstração de efetivo prejuízo, não implica, nem significa,\ncerceamento algum. Além disso, as razões do apelo nobre trazem\ndelineamento fático, com o fim de fundamentar a tese (se houve ou\nnão cerceamento de defesa), mas isso não é permitido em sede de\nrecurso especial, por força do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Esta Corte de Justiça possui a compreensão de que, não obstante o\nart. 323 do CPC (antigo art. 290 do CPC/73) admita a inclusão, na\nsentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda,\ntal providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de\nofensa a coisa julgada\n4. No caso, o Tribunal bandeirante, soberano na análise\nfático-probatória, afirmou que o título judicial fixou como marco\nfinal para a cobrança de dívida vincenda o início do cumprimento de\nsentença, como medida razoável para se evitar o prolongamento\nindefinido do processo.\n5. Tendo o Tribunal paulista entendido pela imprescindível\nnecessidade de exclusão de verbas não incluídas no título judicial,\ncom amparo no contexto fático-probatório, a revisão do julgado, com\no consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria,\nnecessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito\ndo recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c1f3b8878812cd804ed879bb40d9f7970526b7c952b3c14753a555a47269fbac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
