{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75001,"origem":"stj","sha256_origem":"e4d966464a4e7e14c9a54936fce2760e91b8fae82b760558f7bd2f6c8c7ca221","registro_original":{"id_fonte":"000889658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2582754","numero_registro":"202400606488","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO. CITAÇÃO POR CARTA\nPRECATÓRIA. SENTENÇA QUE FOI ANULADA POR APLICAÇÃO INDEVIDA DA PENA\nDE REVELIA. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\nINVIABILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO\nACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC.\nINADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.\nIMPOSSIBILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.\nEMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.\n1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (art. 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento\nda causa.\n2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado,\ntendo concluído, fundamentadamente, que a despeito de suscitada a\ndiscussão sobre a validade da citação em embargos de declaração, à\nluz do art. 277 do CPC, o Tribunal estadual não se pronunciou a\nrespeito, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do\nindispensável prequestionamento (Súmula nº 211 do STJ).\n3. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior\nTribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre\nsuposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo para fins\nde prequestionamento.\n4. A interposição de agravo interno ou de embargos de declaração não\ninaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração\ndos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC.\n5. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e\nindenização, configura-se quando houver insistência injustificável\nda parte na utilização e reiteração indevida de recursos\nmanifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese.\n6. Diante da manifesta improcedência dos embargos, está evidenciado\no caráter notoriamente procrastinatório do recurso integrativo,\nrazão pela qual se aplica ao embargante a multa do art. 1.026, § 2º,\ndo CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa.\n7. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"51bab294be1604b7aba1b38f7a802f277553a4041ea116b8f9f97e2899030ac6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
