# Registro público: STJ — 2535318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62a131cd051c8dc3c959c8d034f5dbbb220fc5fa542fc9f0edec96a09e065db2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219 E 1.023 DO NCPC. RECURSO
PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. NÃO
CONHECIMENTO COM MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
de 5 (cinco) dias úteis estabelecido nos arts. 219 e 1.023 do NCPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente
protelatórios, ante a sua intempestividade, deve ser aplicada a
multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no percentual de 2% sobre o
valor atualizado da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219 E 1.023 DO NCPC. RECURSO
PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. NÃO
CONHECIMENTO COM MULTA.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
de 5 (cinco) dias úteis estabelecido nos arts. 219 e 1.023 do NCPC.
2. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente
protelatórios, ante a sua intempestividade, deve ser aplicada a
multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no percentual de 2% sobre o
valor atualizado da causa.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
