# Registro público: STJ — 2584294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7c3527736b2b87dd26519bebecb9e8fd9852352728a933afc5de9347d7a4388

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE
PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.264/STJ. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que
determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem
para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE
PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.264/STJ. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES.
1. Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que
determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem
para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
