{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75016,"origem":"stj","sha256_origem":"b4200603c99b2c641366d8ce7cf597ebb4c4aa40235360c189fda8703266dd21","registro_original":{"id_fonte":"000890024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984735","numero_registro":"202200331999","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO DE\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA FEDERAL. CONSÓRCIO.\nEMPREITEIRAS. OBRAS NO COMPLEXO PETROQUÍMICO COMPERJ. PETROBRAS.\nOPERAÇÃO LAVA JATO. VALIDADE DO CONTRATO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.\nSUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTENSÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. A controvérsia jurídica consiste em definir se a ação de\nimprobidade administrativa proposta pela União, na justiça federal,\ncontra as empresas recorrentes, integrantes de consórcio, pode\nconfigurar prejudicialidade externa apta a suspender o andamento de\nação ordinária de cobrança proposta por elas contra a recorrida, na\njustiça estadual, e, caso positivo, qual seria o prazo da referida\nsuspensão (art. 313, V, e § 4º, do CPC).\n2. A lei processual estabelece que o julgador poderá suspender o\nprocesso (dito prejudicado ou subordinado) cujo resultado dependa do\ndesenlace a ser dado à determinada questão contida em outro\nprocesso (dito prejudicial ou subordinante). A alegação de\nprejudicialidade externa a outra demanda não obriga à suspensão do\nprocesso prejudicado, cabendo ao juízo avaliar as circunstâncias e\ndecidir de modo fundamentado pela solução mais adequada.\n3. No caso concreto, o resultado da ação de improbidade\nadministrativa proposta pela União (processo subordinante, no qual\nsão apuradas irregularidades tais como fraude ao processo\nlicitatório da recorrida no Contrato nº 0800.0060702.10.2) poderá\ninfluenciar diretamente no desfecho da ação ordinária, proposta\npelas recorrentes contra a recorrida (processo subordinado, cujo\nfundamento de validade é o conteúdo do referido contrato).\n4. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido da\npossibilidade de flexibilizar o prazo máximo de suspensão do\nprocesso (art. 313, § 4º, do CPC) enquanto se aguarda o julgamento\nde outra causa com relação de prejudicialidade.\n5. À luz das circunstâncias do caso, nada impede que o juízo da ação\nsubordinada retome o regular andamento do processo sob sua\njurisdição, já que a suspensão decorrente de prejudicialidade\nexterna é dotada de natureza provisória, o que pode tornar\ndesnecessário o trânsito em julgado da ação subordinante, dita\nprejudicial.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndesempate do Sr. Moura Ribeiro, por maioria, conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com o Sr. Ministro Relator\nos Srs. Ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00055 PAR:00001 ART:00313 INC:00005 PAR:00004\n        ART:00503 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9001428357f531dd78dd7780468126c94ba8768f098ad0e0228945e09f809812","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
