{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75026,"origem":"stj","sha256_origem":"5852dc0939a4a13a7aa9758b72207ddb9402262db92effbf822ac6092d7ae888","registro_original":{"id_fonte":"000890162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no HC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908977","numero_registro":"202401481577","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. HABEAS CORPUS\nCONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE\nMANIFESTA OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZADOS. DILAÇÃO\nPROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.\n1.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o habeas corpus não é instrumento viável para reapreciar\ndecisão singular de desembargador expedida em habeas corpus ou\nagravo de instrumento, sob pena de usurpação de instância (Súmula nº\n691/STF), salvo excepcionalíssimas hipóteses de ilegalidade\nmanifesta ou abuso de poder, o que não é o caso dos autos.\n2. O STJ também se orienta no sentido de que pagamentos parciais não\nsão suficientes a obstaculizar o rito da coerção pessoal nem tornam\nilegal a ordem de prisão, que só se debela diante do integral\npagamento do débito.\n3. No que tange às demais teses aventadas pela agravante, quais\nsejam, dificuldade financeira do alimentante e ausência de\nnecessidade imediata por parte do alimentando, deve ser registrado\nque a jurisprudência do STJ afasta todas elas, haja vista a\nimperiosa dilação probatória demandada para alcançá-las,\nprocedimento esse incompatível com o rito do habeas corpus.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88fce5c9ffd2a8fd3cd426682376029ca03cf1a673e6b7e634d6e6cf4d092c87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5852dc0939a4a13a7aa9758b72207ddb9402262db92effbf822ac6092d7ae888","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
