{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7504,"origem":"stj","sha256_origem":"7c1eaca91818b5af659c2425ad868e41fc220ec8415a3c538526ea666d653a40","registro_original":{"id_fonte":"000819508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl na AR","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA","numero_processo":"3157","numero_registro":"200401106603","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-03-23","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO\nTRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. ICMS PAGO A MAIOR. OCORRÊNCIA DO FATO\nGERADOR. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM\nREPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 593.849/MG. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, de maneira excepcional, admite o\nmanejo dos aclaratórios para adequação da decisão à orientação\nfirmada em recursos julgados pelo rito dos repetitivos. Precedente:\nEDcl no AgRg nos EREsp n. 924.992/PR, relator Ministro Humberto\nMartins, Corte Especial, DJe de 29/5/2013.\n2. Entendia o STJ, na linha do que o STF fixou na ADIn n. 1.851-4,\nque, havendo pagamento a maior de tributo na sistemática de\nsubstituição tributária progressiva ou para frente (CF, art. 150, §\n7º), a restituição do excesso somente seria possível se não\nocorresse o fato gerador da obrigação tributária. Esse entendimento\nfoi superado quando, sob o regime de repercussão geral, o Supremo\nTribunal Federal, em sessão plenária realizada em 19/10/2016, no\njulgamento do Recurso Extraordinário n. 593.849/MG (DJe 4/4/2017),\npacificou a tese de que \"é devida a restituição da diferença do\nImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS pago a\nmais no regime de substituição tributária para frente se a base de\ncálculo efetiva da operação for inferior à presumida\".\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\njulgar improcedente a ação rescisória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, acolher os embargos declaração, com\nefeitos modificativos, para julgar improcedente a ação rescisória,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nAssusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão\ne Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543B PAR:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 PAR:00007","LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n        ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O RITO DOS\nREPETITIVOS - REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 924992>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1360213>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1378836>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1239540>>-SC,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1262610>>-MG\n(SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - ICMS - RESTITUIÇÃO - BASE DE\nCÁLCULO INFERIOR À PRESUMIDA)\n   STJ - <<EDcl na AR 4640>>-DF,\n         <<REsp 1026401>>-SE\n   STF - [[RE 593849]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 201)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4e1cef29f7654f6215648959420ac92ce51d1da4b7ab63bfcda55fb0bb9dcb14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
