# Registro público: STJ — 3157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-23
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c1eaca91818b5af659c2425ad868e41fc220ec8415a3c538526ea666d653a40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819508
- **Número de registro na fonte:** 200401106603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. ICMS PAGO A MAIOR. OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM
REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 593.849/MG. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, de maneira excepcional, admite o
manejo dos aclaratórios para adequação da decisão à orientação
firmada em recursos julgados pelo rito dos repetitivos. Precedente:
EDcl no AgRg nos EREsp n. 924.992/PR, relator Ministro Humberto
Martins, Corte Especial, DJe de 29/5/2013.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendia o STJ, na linha do que o STF fixou na ADIn n. 1.851-4,
que, havendo pagamento a maior de tributo na sistemática de
substituição tributária progressiva ou para frente (CF, art. 150, §
7º), a restituição do excesso somente seria possível se não
ocorresse o fato gerador da obrigação tributária. Esse entendimento
foi superado quando, sob o regime de repercussão geral, o Supremo
Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 19/10/2016, no
julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.849/MG (DJe 4/4/2017),
pacificou a tese de que "é devida a restituição da diferença do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS pago a
mais no regime de substituição tributária para frente se a base de
cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
julgar improcedente a ação rescisória.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. ICMS PAGO A MAIOR. OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM
REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 593.849/MG. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, de maneira excepcional, admite o
manejo dos aclaratórios para adequação da decisão à orientação
firmada em recursos julgados pelo rito dos repetitivos. Precedente:
EDcl no AgRg nos EREsp n. 924.992/PR, relator Ministro Humberto
Martins, Corte Especial, DJe de 29/5/2013.
2. Entendia o STJ, na linha do que o STF fixou na ADIn n. 1.851-4,
que, havendo pagamento a maior de tributo na sistemática de
substituição tributária progressiva ou para frente (CF, art. 150, §
7º), a restituição do excesso somente seria possível se não
ocorresse o fato gerador da obrigação tributária. Esse entendimento
foi superado quando, sob o regime de repercussão geral, o Supremo
Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 19/10/2016, no
julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.849/MG (DJe 4/4/2017),
pacificou a tese de que "é devida a restituição da diferença do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS pago a
mais no regime de substituição tributária para frente se a base de
cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
julgar improcedente a ação rescisória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, acolher os embargos declaração, com
efeitos modificativos, para julgar improcedente a ação rescisória,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O RITO DOS
REPETITIVOS - REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 924992>>-PR,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1360213>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1378836>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1239540>>-SC,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1262610>>-MG
(SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - ICMS - RESTITUIÇÃO - BASE DE
CÁLCULO INFERIOR À PRESUMIDA)
   STJ - <<EDcl na AR 4640>>-DF,
         <<REsp 1026401>>-SE
   STF - [[RE 593849]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 201)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543B PAR:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00150 PAR:00007
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
        ART:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art543)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2035550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66171/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2034977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66170/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2034975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1eaca91818b5af659c2425ad868e41fc220ec8415a3c538526ea666d653a40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Complemento de ICMS-ST por venda acima da base presumida](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-st-complemento-venda-maior/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-st-complemento-venda-maior%2F)

### [Venda abaixo da base presumida dá restituição de ICMS-ST?](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-st-restituicao-base-menor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-st-restituicao-base-menor%2F)

### [ICMS-ST pago a mais: o consumidor final pode reclamar?](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-st-restituicao-consumidor-final-pessoa-fisica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-st-restituicao-consumidor-final-pessoa-fisica%2F)

