{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75047,"origem":"stj","sha256_origem":"846dc9000322844335cade86df7a87f5bd7c9a166dec01098f3b77b10950c882","registro_original":{"id_fonte":"000890266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2498751","numero_registro":"202303744858","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDESTA CORTE SUPERIOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DOS  REQUISITOS PARA A RESCISÃO\nUNILATERAL DO CONTRATO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.  INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO\nPROTELATÓRIO E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem consignou que, em razão de a agravante\nintegrar a cadeia de fornecimento, é parte legítima a figurar no\npolo passivo da demanda. Ademais, destacou que não houve o\ninadimplemento contratual substancial, porque houve o pagamento da\nparcela em atraso, não sendo cumpridos, pois, os requisitos legais\npara o cancelamento unilateral do plano de saúde.\n2. Dessa forma, a pretensão de modificar o entendimento firmado pela\nCorte local - acerca da responsabilidade da recorrente e os\nrequisitos para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde\n- demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é\nimpossível pela via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n3. A Corte local, mediante análise do conjunto fático-probatório dos\nautos, concluiu pela configuração dos danos morais, arbitrando o\nvalor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, por estarem\nalicerçados em elementos de fatos e provas existentes nos autos, não\npodem ser revistos em julgamento de recurso especial, ante o\nimpedimento imposto pela Súmula n. 7/STJ.\n4. A análise do dissídio jurisprudencial não é cabível em razão da\naplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível\nencontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e eventuais\njulgados indicados paradigmas, uma vez que as suas conclusões\ndíspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre\numa mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em\nfatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.\n5. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é\nconsequência automática do não conhecimento ou desprovimento agravo\ninterno em votação unânime, sendo necessária a configuração da\nmanifesta inadmissibilidade ou da improcedência do meio de\nimpugnação para autorizar sua imposição, situação esta não\nconfigurada no caso.\n6. Não pode ser considerada como litigância de má-fé a interposição\nde recurso previsto no ordenamento jurídico, quando não ficar\nevidenciado o seu intuito protelatório. Inaplicabilidade da multa\nprevista no art. 80 do CPC/2015.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"84e01cf24a480f4f376dc2e69a67aa319c7e7b237379d78e57e9cf87796765a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
