{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7505,"origem":"stj","sha256_origem":"ce6f66f93ccf3e3f1b143309328d960fa52abd83107a27a6febe5321f1e830f7","registro_original":{"id_fonte":"000819509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDv nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL","numero_processo":"705298","numero_registro":"201501020128","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-22","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. ART. ART. 135, III, DO CTN. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO\nIRREGULAR  NOS TERMOS DA SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO AO\nSÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR\nDA DISSOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU\nVENCIMENTO DO TRIBUTO. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nPROVIDOS.\n1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a responsabilidade\ndas sócios-gerentes da sociedade contribuinte executada por entender\nque essas pessoas, embora ocupassem a gerência no momento da\ndissolução irregular presumida, não exerciam a direção da entidade\npor ocasião da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou\ndo vencimento do respectivo tributo.\n2. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado\nna dissolução irregular ou em ato que presuma sua ocorrência -\nencerramento das atividades empresariais no domicílio fiscal, sem\ncomunicação aos órgãos competentes (Súmula 435/STJ) -, pressupõe a\npermanência do sócio na administração da sociedade no momento dessa\ndissolução ou do ato presumidor de sua ocorrência, uma vez que, nos\ntermos do art. 135, caput, III, CTN, combinado com a orientação\nconstante da Súmula 435/STJ, o que desencadeia a responsabilidade\ntributária é a infração de lei evidenciada na existência ou\npresunção de ocorrência de referido fato.\n3. Consideram-se irrelevantes para a definição da responsabilidade\npor dissolução irregular (ou sua presunção) a data da ocorrência do\nfato gerador da obrigação tributária, bem como o momento em que\nvencido o prazo para pagamento do respectivo débito.\n4. No caso concreto dos autos, o Tribunal de origem, à luz do\ncontexto fático-probatório, concluiu que as pessoas contra quem se\nformulou o pedido de redirecionamento gerenciavam a sociedade no\nmomento da constatação do ato presumidor da dissolução irregular.\n5. Embargos de divergência da Fazenda Nacional providos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se o julgamento, por maioria de\nvotos, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dar\nprovimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães (voto-vista), Regina Helena Costa e\nSérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Gurgel de Faria e\nManoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região).\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135","urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art158","urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art1","urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art2","urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art32","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1001","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1016","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1052","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1150","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1151","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49","urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874"],"sumulas_citadas":["STJ:430"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00135 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000430 SUM:000435","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:0049A ART:01001 ART:01016 ART:01025 ART:01052\n        ART:01150 ART:01151\n(ART. 49-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)","LEG:FED LEI:013874 ANO:2019","LEG:FED DEC:003708 ANO:1919","LEG:FED DEL:002627 ANO:1940\n        ART:00121","LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00158","LEG:FED LEI:008934 ANO:1994\n        ART:00001 ART:00002 ART:00032"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - MERO INADIMPLEMENTO DE TRIBUTO -\nRESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 290326>>-SP,\n         <<REsp 1101728>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 96, 97)\n   STF - [[RE 562276]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 13)\n(REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA\nEMPRESA - INFRAÇÃO DA LEI - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1200879>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 312200>>-SC,\n         <<REsp 1371128>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 630)\n(DOMICÍLIO FISCAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA - PRESUNÇÃO DE\nDISSOLUÇÃO IRREGULAR)\n   STJ - <<EREsp 852437>>-RS\n(VOTO VISTA - EXECUÇÃO FISCAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR -\nREDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO\nGERADOR OU VENCIMENTO DO TRIBUTO - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 1726964>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 948795>>-AM,\n         <<AgRg no REsp 1545342>>-GO,\n         <<AgRg no REsp 1541209>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f7b9b4ef1bbcaf275261a0f0c2a01f7ac7ef834becf7a30b1ff0b6dbe54a4323","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
