# Registro público: STJ — 705298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-22
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce6f66f93ccf3e3f1b143309328d960fa52abd83107a27a6febe5321f1e830f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819509
- **Número de registro na fonte:** 201501020128
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ART. ART. 135, III, DO CTN. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO
IRREGULAR  NOS TERMOS DA SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO AO
SÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR
DA DISSOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU
VENCIMENTO DO TRIBUTO. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
PROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a responsabilidade
das sócios-gerentes da sociedade contribuinte executada por entender
que essas pessoas, embora ocupassem a gerência no momento da
dissolução irregular presumida, não exerciam a direção da entidade
por ocasião da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou
do vencimento do respectivo tributo.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado
na dissolução irregular ou em ato que presuma sua ocorrência -
encerramento das atividades empresariais no domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes (Súmula 435/STJ) -, pressupõe a
permanência do sócio na administração da sociedade no momento dessa
dissolução ou do ato presumidor de sua ocorrência, uma vez que, nos
termos do art. 135, caput, III, CTN, combinado com a orientação
constante da Súmula 435/STJ, o que desencadeia a responsabilidade
tributária é a infração de lei evidenciada na existência ou
presunção de ocorrência de referido fato.
- **Item 3 (texto oficial):** Consideram-se irrelevantes para a definição da responsabilidade
por dissolução irregular (ou sua presunção) a data da ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária, bem como o momento em que
vencido o prazo para pagamento do respectivo débito.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto dos autos, o Tribunal de origem, à luz do
contexto fático-probatório, concluiu que as pessoas contra quem se
formulou o pedido de redirecionamento gerenciavam a sociedade no
momento da constatação do ato presumidor da dissolução irregular.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de divergência da Fazenda Nacional providos.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. ART. ART. 135, III, DO CTN. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO
IRREGULAR  NOS TERMOS DA SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO AO
SÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR
DA DISSOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU
VENCIMENTO DO TRIBUTO. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
PROVIDOS.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a responsabilidade
das sócios-gerentes da sociedade contribuinte executada por entender
que essas pessoas, embora ocupassem a gerência no momento da
dissolução irregular presumida, não exerciam a direção da entidade
por ocasião da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou
do vencimento do respectivo tributo.
2. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado
na dissolução irregular ou em ato que presuma sua ocorrência -
encerramento das atividades empresariais no domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes (Súmula 435/STJ) -, pressupõe a
permanência do sócio na administração da sociedade no momento dessa
dissolução ou do ato presumidor de sua ocorrência, uma vez que, nos
termos do art. 135, caput, III, CTN, combinado com a orientação
constante da Súmula 435/STJ, o que desencadeia a responsabilidade
tributária é a infração de lei evidenciada na existência ou
presunção de ocorrência de referido fato.
3. Consideram-se irrelevantes para a definição da responsabilidade
por dissolução irregular (ou sua presunção) a data da ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária, bem como o momento em que
vencido o prazo para pagamento do respectivo débito.
4. No caso concreto dos autos, o Tribunal de origem, à luz do
contexto fático-probatório, concluiu que as pessoas contra quem se
formulou o pedido de redirecionamento gerenciavam a sociedade no
momento da constatação do ato presumidor da dissolução irregular.
5. Embargos de divergência da Fazenda Nacional providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se o julgamento, por maioria de
votos, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dar
provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães (voto-vista), Regina Helena Costa e
Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Gurgel de Faria e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135, urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art158, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art1, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art2, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art32, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1016, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1052, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1150, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1151, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - MERO INADIMPLEMENTO DE TRIBUTO -
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO-GERENTE - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 290326>>-SP,
         <<REsp 1101728>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 96, 97)
   STF - [[RE 562276]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 13)
(REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA
EMPRESA - INFRAÇÃO DA LEI - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1200879>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 312200>>-SC,
         <<REsp 1371128>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 630)
(DOMICÍLIO FISCAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA - PRESUNÇÃO DE
DISSOLUÇÃO IRREGULAR)
   STJ - <<EREsp 852437>>-RS
(VOTO VISTA - EXECUÇÃO FISCAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR -
REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR OU VENCIMENTO DO TRIBUTO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<REsp 1726964>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 948795>>-AM,
         <<AgRg no REsp 1545342>>-GO,
         <<AgRg no REsp 1541209>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:430

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00135 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000430 SUM:000435
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:0049A ART:01001 ART:01016 ART:01025 ART:01052
        ART:01150 ART:01151
(ART. 49-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)
- LEG:FED LEI:013874 ANO:2019
- LEG:FED DEC:003708 ANO:1919
- LEG:FED DEL:002627 ANO:1940
        ART:00121
- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
        ART:00158
- LEG:FED LEI:008934 ANO:1994
        ART:00001 ART:00002 ART:00032

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art135)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8934%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8934%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8934%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1001)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1016](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1016)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1052](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1052)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1150](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1150)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1151)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-09-20%3B13874)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 49 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-49/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 91435e053465ae9d75516a8a1a1313e5233669a2568299ec83e5987ba822c249
- **SHA-256 do registro documental:** ce6f66f93ccf3e3f1b143309328d960fa52abd83107a27a6febe5321f1e830f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-49%2F)

### [Tema 334 do STJ: Responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-334/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 334, o STJ fixou a seguinte tese: “(...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** f5c6f0b0af9574ad4ed89e9974cca3b43a25f80d0843259fe933b987a1623052
- **SHA-256 do registro documental:** ce6f66f93ccf3e3f1b143309328d960fa52abd83107a27a6febe5321f1e830f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-334%2F)

### [Tema 981 do STJ: Redirecionamento da execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-981/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 981, o STJ fixou a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal, redirecionamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54ab3d54c58604a898b6439622d6cfc0fd14621d7a4966e4b8df43056a801ad2
- **SHA-256 do registro documental:** ce6f66f93ccf3e3f1b143309328d960fa52abd83107a27a6febe5321f1e830f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-981%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3814705781fb2d769353ce4f952b8b36c370de5e99c4ab9ccb85563c1592f937
- **SHA-256 do registro documental:** ce6f66f93ccf3e3f1b143309328d960fa52abd83107a27a6febe5321f1e830f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [Responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa](https://wikijuridica.com.br/glossario/responsabilidade-dos-socios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresponsabilidade-dos-socios%2F)

### [Responsabilidade tributária dos sócios: quando respondem](https://wikijuridica.com.br/glossario/responsabilidade-tributaria-socios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresponsabilidade-tributaria-socios%2F)

### [Tema 103 do STJ: Responsabilidade do sócio-gerente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-103%2F)

### [Tema 444 do STJ: (i) o prazo de redirecionamento da Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 705298 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ce6f66f93ccf3e3f1b143309328d960fa52abd83107a27a6febe5321f1e830f7
- **SHA-256 do comentário:** 5a2dfc1a1da675e409c61aa53280c591cdb7e5409f6e8adcf286cb3469b75f0d
