# Registro público: STJ — 615931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de3a9349125356556fde9ae8459bad9f9889e8e6de58cb5736cf0e07a71a994e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890363
- **Número de registro na fonte:** 201402957001
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DEMANDA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ESTATUTO
DO IDOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando de ação civil pública, que é a hipótese, já
decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, à míngua de disposição
legal específica, há de valer o julgador de dispositivo inserido no
microssistema das tutelas coletivas, tendo este Tribunal Superior
firmado o entendimento de que a prescrição prevista para a ação
popular é a que melhor se adequa à situação.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, a despeito da existência de repetitivo sobre a prescrição
trienal para ações de cobrança em face de plano de saúde, esse
versou sobre as ações ordinárias individuais, de modo que o
entendimento referente à aplicação do prazo quinquenal às tutelas
coletivas é específico e, consequentemente, prevalece sobre aquele.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o
surgimento de norma cogente (impositiva e de ordem pública),
posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, como acontece
com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo
incidir sobre todas as relações que, em execução contratual,
realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de
saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto do
Idoso" (REsp 1.228.904/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 05/03/2013, DJe 08/03/2013).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DEMANDA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ESTATUTO
DO IDOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação civil pública, que é a hipótese, já
decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, à míngua de disposição
legal específica, há de valer o julgador de dispositivo inserido no
microssistema das tutelas coletivas, tendo este Tribunal Superior
firmado o entendimento de que a prescrição prevista para a ação
popular é a que melhor se adequa à situação.
2. Assim, a despeito da existência de repetitivo sobre a prescrição
trienal para ações de cobrança em face de plano de saúde, esse
versou sobre as ações ordinárias individuais, de modo que o
entendimento referente à aplicação do prazo quinquenal às tutelas
coletivas é específico e, consequentemente, prevalece sobre aquele.
3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o
surgimento de norma cogente (impositiva e de ordem pública),
posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, como acontece
com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo
incidir sobre todas as relações que, em execução contratual,
realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de
saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto do
Idoso" (REsp 1.228.904/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 05/03/2013, DJe 08/03/2013).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** de3a9349125356556fde9ae8459bad9f9889e8e6de58cb5736cf0e07a71a994e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** de3a9349125356556fde9ae8459bad9f9889e8e6de58cb5736cf0e07a71a994e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

