{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7507,"origem":"stj","sha256_origem":"53a9054e965ed26ef091580da0492250dc478d55bb61ac24b50a63963152ac4a","registro_original":{"id_fonte":"000819601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl na Pet","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO","numero_processo":"10679","numero_registro":"201402332122","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ATIVIDADE\nESPECIAL. VIGILANTE. PERICULOSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL.\nRECONHECIMENTO. TEMA 1.209/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO\nNA TNU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. A matéria tratada nos autos ? a possibilidade de reconhecimento\nda atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição\nao perigo ? teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo\nTribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.368.225, Tema 1.209,\ntendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os\nprocessos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do\nestado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada.\n2. O STJ vem admitindo o acolhimento de embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, para que seja observado o procedimento\npróprio para julgamento de questões afetadas à sistemática dos\nrecursos repetitivos/repercussão geral, com a determinação de\ndevolução dos autos para que, oportunamente, o Tribunal de origem\nproceda ao respectivo juízo de conformação.\n3. Embargos de declaração  acolhidos para tornar sem efeito as\ndecisões proferidas nesta Corte e determinar a devolução dos autos à\nTNU.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,\nRegina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bcc39853fd63645594e0970d5d0925bad3e7d842139d965f23b522da798c1e9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
