# Registro público: STJ — 10679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53a9054e965ed26ef091580da0492250dc478d55bb61ac24b50a63963152ac4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ATIVIDADE
ESPECIAL. VIGILANTE. PERICULOSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL.
RECONHECIMENTO. TEMA 1.209/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO
NA TNU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria tratada nos autos ? a possibilidade de reconhecimento
da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição
ao perigo ? teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.368.225, Tema 1.209,
tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do
estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ vem admitindo o acolhimento de embargos de declaração, com
efeitos modificativos, para que seja observado o procedimento
próprio para julgamento de questões afetadas à sistemática dos
recursos repetitivos/repercussão geral, com a determinação de
devolução dos autos para que, oportunamente, o Tribunal de origem
proceda ao respectivo juízo de conformação.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração  acolhidos para tornar sem efeito as
decisões proferidas nesta Corte e determinar a devolução dos autos à
TNU.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ATIVIDADE
ESPECIAL. VIGILANTE. PERICULOSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL.
RECONHECIMENTO. TEMA 1.209/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO
NA TNU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. A matéria tratada nos autos ? a possibilidade de reconhecimento
da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição
ao perigo ? teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.368.225, Tema 1.209,
tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do
estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada.
2. O STJ vem admitindo o acolhimento de embargos de declaração, com
efeitos modificativos, para que seja observado o procedimento
próprio para julgamento de questões afetadas à sistemática dos
recursos repetitivos/repercussão geral, com a determinação de
devolução dos autos para que, oportunamente, o Tribunal de origem
proceda ao respectivo juízo de conformação.
3. Embargos de declaração  acolhidos para tornar sem efeito as
decisões proferidas nesta Corte e determinar a devolução dos autos à
TNU.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 53a9054e965ed26ef091580da0492250dc478d55bb61ac24b50a63963152ac4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

