{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75073,"origem":"stj","sha256_origem":"d5356fc65829be9eef029370b960d228a21930beadfb7ad1f398319f0015f5b9","registro_original":{"id_fonte":"000890442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2648003","numero_registro":"202401866923","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nPENHORA DE AUTOMÓVEIS. DÍVIDA NÃO SUJEITA AOS EFEITOS DA\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DE TITULARIDADE DOS COOBRIGADOS. SÚMULA\n83/STJ. COMPETÊNCIA E NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA\nDECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Apesar de o plano de recuperação judicial operar novação das\ndívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias, de\nregra, são preservadas, circunstância que possibilita ao credor\nexercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a\nmanutenção das ações e execuções contra os fiadores, avalistas ou\ncoobrigados em geral.\n2. No tocante às teses relativas à competência e à novação, é certo\nque não houve o devido combate, no agravo interno, ao fundamento\ncontido n a decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula\n182/STJ.\n3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eecefb03cf10e8b5fd143203b804c688e07d02797acdef3b6c50b87f9ffb08a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
