{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75075,"origem":"stj","sha256_origem":"f918b13e644efdb38a47aab28a64f78b5ebae59d71888b11570634b92084d0ed","registro_original":{"id_fonte":"000890444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2639322","numero_registro":"202401622384","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO\nGENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO DA\nAÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA\n83 DESTA CASA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO,\nINCLUSIVE QUANTO AO PRAZO DE SUSPENSÃO. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA\nELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Incide, no tocante à tese de negativa de prestação jurisdicional,\na Súmula 284 da Suprema Corte, tendo em vista que não foram\napontados, de forma pormenorizada, os pontos sobre os quais o\nTribunal originário teria se omitido, revelando a deficiência da\nfundamentação do apelo excepcional.\n2. As ações individuais devem ser suspensas para aguardar o\njulgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de\nprocessos multitudinários. Precedentes.\n3. Não é possível, na via especial, o afastamento da compreensão da\norigem, para avaliar a existência de eventuais particularidades no\ncaso em exame, capazes de conduzir à concessão de tratamento\ndiferenciado, inclusive no tocante à razoabilidade do prazo\nestipulado, porquanto tal providência não prescindiria do reexame de\nfatos e provas, procedimento obstado pela Súmula 7 deste Superior\nTribunal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"82c5a4580e3bc0e4f28930bf8298890e9460b6d4f4aeedf194bda8ccc541f2ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
