# Registro público: STJ — 2135723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ab0e09940d681066ecd718ec740379622917a7112c3324087a15700b9589e12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890453
- **Número de registro na fonte:** 202401255918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO
DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. DESERÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de
que "a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de
interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007
do CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo
de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando
intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)" -
(AgInt no REsp n. 1.856.622/RS, Relator o Ministro Og Fernandes,
Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 24/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Determinada a intimação da recorrente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, sanar a irregularidade, oportunidade em que deveria ser
realizado o pagamento em dobro do preparo, o agravante apenas
informou solicitou ao Banco o comprovante de pagamento, o qual não
lhe forneceu em tempo hábil, o que não é suficiente a afastar a
deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse sentido, entende-se que "o art. 1.007, § 4º, do CPC/2015
abrange as hipóteses em que o recorrente (I) não recolheu o preparo;
(II) recolheu, mas não comprovou no ato de interposição; e (III)
recolheu e tentou comprovar no ato de interposição, mas o fez de
forma equivocada. Em todas essas situações, o recorrente deverá ser
intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção. Nas duas últimas hipóteses, ou se comprova o preparo já
pago e o recolhe mais uma vez, ou se recolhe o valor em dobro, se
assim preferir o recorrente" (REsp n. 2.124.427/ES, Relatora a
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe
de 17/5/2024, sem grifo no original).
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser incabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em agravo de instrumento, objeto do presente recurso
especial, com origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação
de honorários.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO
DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. DESERÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de
que "a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de
interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007
do CPC/2015. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo
de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando
intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)" -
(AgInt no REsp n. 1.856.622/RS, Relator o Ministro Og Fernandes,
Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 24/6/2020).
2. Determinada a intimação da recorrente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, sanar a irregularidade, oportunidade em que deveria ser
realizado o pagamento em dobro do preparo, o agravante apenas
informou solicitou ao Banco o comprovante de pagamento, o qual não
lhe forneceu em tempo hábil, o que não é suficiente a afastar a
deserção.
3. Nesse sentido, entende-se que "o art. 1.007, § 4º, do CPC/2015
abrange as hipóteses em que o recorrente (I) não recolheu o preparo;
(II) recolheu, mas não comprovou no ato de interposição; e (III)
recolheu e tentou comprovar no ato de interposição, mas o fez de
forma equivocada. Em todas essas situações, o recorrente deverá ser
intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção. Nas duas últimas hipóteses, ou se comprova o preparo já
pago e o recolhe mais uma vez, ou se recolhe o valor em dobro, se
assim preferir o recorrente" (REsp n. 2.124.427/ES, Relatora a
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe
de 17/5/2024, sem grifo no original).
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser incabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em agravo de instrumento, objeto do presente recurso
especial, com origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação
de honorários.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1ab0e09940d681066ecd718ec740379622917a7112c3324087a15700b9589e12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ab0e09940d681066ecd718ec740379622917a7112c3324087a15700b9589e12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

