{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75086,"origem":"stj","sha256_origem":"305bff0d9639e33ec17a51c739b837fd1ba04c161ee63fb8435298293fc4f670","registro_original":{"id_fonte":"000890473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079392","numero_registro":"202301986717","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO\nESTIPULADO ENTRE A OPERADORA E O PRESTADOR DE SERVIÇO. MODELO DE\nREMUNERAÇÃO. PACOTE DE PROCEDIMENTOS. VALIDADE. NECESSIDADE DE\nRESPEITO À AUTONOMIA DO PROFISSIONAL ASSISTENTE.\n1. Ação civil pública ajuizada em 15/03/2019, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 25/11/2022 e concluso ao\ngabinete em 21/06/2023.\n2. O propósito recursal é decidir sobre a validade do modelo de\nremuneração, por meio de pacote de procedimentos, proposto pela\noperadora de plano de saúde aos prestadores de serviço.\n3. Segundo o art. 17-A da Lei 9.656/1998, as condições para a\nprestação do serviço de atenção à saúde no âmbito dos planos\nprivados de assistência à saúde, por pessoas físicas ou jurídicas,\nserão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora\ndo plano e o prestador de serviço, incluindo, obrigatoriamente, as\nque determinam a definição dos valores dos serviços contratados, dos\ncritérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos\ne procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados\n(§ 2º, II).\n4. Em regra, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no modelo ou\nvalor da remuneração devida pela operadora do plano de saúde aos\nprestadores por ela contratados, referenciados ou credenciados,\nainda que isso possa repercutir no valor do custeio assumido pelos\nbeneficiários.\n5. A ANS, na Resolução Normativa 545/2022, admite que as operadoras\nnegociem o pagamento de suas despesas assistenciais com os\nprestadores de serviço por valores pré-estabelecidos sob a forma de\npacotes de procedimentos, assim os definindo como \"modalidade de\npagamento em que a operadora, na ocorrência de um evento, paga um\nvalor pela prestação de um conjunto de procedimentos ou serviços,\nindependente [sic] de estarem discriminados na fatura do\natendimento\".\n6. A Resolução Normativa 503/2022, na linha do que já estabelecia a\nrevogada Resolução Normativa 363/2014, da ANS, veda, na\ncontratualização entre operadoras e prestadores, a prática de\nqualquer tipo de exigência que infrinja o Código de Ética das\nprofissões ou ocupações regulamentadas na área da saúde e a conduta\nde restringir, por qualquer meio, a liberdade do exercício de\natividade profissional do Prestador (art. 5º, II e IV).\n7. Hipótese em que, embora admitida a remuneração por pacote de\nprocedimentos, ressaltou-se que tal medida deve respeitar a\nautonomia do profissional assistente, de modo que (i) o médico\noftalmologista não é obrigado a exigir os exames de tonometria e\nmapeamento de retina em todas as consultas, mas, quando o fizer,\nreceberá pelo pacote de procedimentos; bem como que (ii) não lhe é\nvedado exigir outros procedimentos clínicos que julgue necessários\nao tratamento do beneficiário.\n8. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e636754481b046f9f5e5c776d8dfca68886a2cdf5ffd140d65593354b70085f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"305bff0d9639e33ec17a51c739b837fd1ba04c161ee63fb8435298293fc4f670","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
