{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75093,"origem":"stj","sha256_origem":"57886cdc30c22425dbda87017d81f5abeddac8321c034259d5510f3b0f2e66db","registro_original":{"id_fonte":"000890480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164369","numero_registro":"202402179220","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM\nINDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL ENTRE\nPARTICULARES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE\nINVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO OPE LEGIS. APLICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO\nESTÁTICA. ART. 373 DO CPC. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A\nAUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA RESPONSABILIDADE. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos\nmateriais e compensação por danos morais ajuizada em 29/10/2019, da\nqual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n2/2/2024 e concluso ao gabinete em 16/8/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se incide o Código de\nDefesa do Consumidor na relação entre cliente e contabilista\n(profissional de contabilidade) a fim de autorizar a inversão do\nônus probatório ope legis por defeito na prestação do serviço.\n3. A relação existente entre o cliente e o contabilista individual é\nexclusivamente de natureza civil, sendo inaplicável o Código de\nDefesa do Consumidor.\n4. O profissional de contabilidade, que desenvolve sua atividade\ntécnica e especializada com amparo na confiança do cliente, não é\nfornecedor de serviço nos termos consumeristas, pois não há\nvulnerabilidade e desequilíbrio nessa relação contratual. Ao\ncontrário, há a prestação de serviços por meio de negócio jurídico\ncelebrado com paridade e simetria, no qual as partes podem\nestabelecer as cláusulas e obrigações contratuais, bem como\ndelimitar o montante devido no desempenho da atividade negociada.\n5. Estabelecida a premissa acerca da inaplicabilidade do CDC, incide\na regra geral da distribuição estática do ônus da prova prevista no\nart. 373, I, do Código de Processo Civil (em detrimento do art. 14,\n§ 3º, do CDC). Assim, incumbe ao cliente comprovar os fatos\nconstitutivos de seu direito, qual seja: a ocorrência da\nmá-prestação do serviço de contabilidade por meio das provas do\ndano, nexo de causalidade e da conduta imprudente, negligente ou\nimperita do profissional, nos termos do arts. 186 e 927 do Código\nCivil.\n6. No recurso sob julgamento, as instâncias ordinárias asseveraram\nque o recorrente não se desincumbiu de seu ônus probatório, pois\nausentes quaisquer indícios da responsabilidade do contabilista.\nImpossibilidade de alterar a conclusão alcançada, uma vez que, para\ntanto, seria inevitável reexaminar fatos e provas - o que é vedado\nnesse momento processual em razão do óbice da Súmula 7/STJ.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, no mérito, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"65498f47b9a324cc2b5280afd3c5d169778d92b0321fbedecd1dbe6b329d7bf2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57886cdc30c22425dbda87017d81f5abeddac8321c034259d5510f3b0f2e66db","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
