{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75095,"origem":"stj","sha256_origem":"86db42527a781dd536325f74aeb57d0ce2ea30ff8882d9a1bd010ebed9268202","registro_original":{"id_fonte":"000890482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171801","numero_registro":"202402215130","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. AÇÃO\nREIVINDICATÓRIA. AJUIZAMENTO QUANDO AINDA PENDENTE ANTERIOR AÇÃO\nPOSSESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE\nCITAÇÃO NA AÇÃO POSSESSÓRIA. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO\nMÉRITO.\n1. Ação demarcatória e reivindicatória da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 30/1/2024 e concluso ao\ngabinete em 16/9/2024.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a pendência de ação\npossessória veda o ajuizamento concomitante de ação demarcatória e\nreivindicatória acerca do mesmo bem imóvel; b) se a ausência de\ncitação na ação possessória permite, por si só, o ajuizamento de\nposterior ação petitória tendo como objeto o mesmo bem.\n3. A distinção entre as ações possessórias e as petitórias reside na\ncausa de pedir. Enquanto na ação possessória a causa de pedir é o\nexercício da posse (ius possessionis), na ação petitória, é o\ndireito à posse com fundamento na qualidade de proprietário (ius\npossidendi).\n4. Tanto a ação demarcatória, quanto a ação reivindicatória possuem\nindiscutível natureza petitória, pois em causa o próprio direito de\npropriedade.\n5. Nos termos do art. 557 do CPC/2015, na pendência de ação\npossessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de\nreconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em\nface de terceira pessoa.\n6. Uma vez pendente ação possessória veda-se o ajuizamento\nconcomitante de ação reivindicatória ou demarcatória acerca do mesmo\nbem imóvel, tendo em vista a natureza petitória destas ações.\n7. O art. 312 do CPC/2015 dispõe que a ação se considera proposta\ndesde o protocolo da petição inicial. Desse modo, para a formação do\nprocesso, basta que a petição inicial seja protocolada, não sendo\nnecessária a citação do réu.\n8. Se as ações consideram-se propostas desde o protocolo da petição\ninicial, independentemente da citação do réu, o art. 557 do CPC/2015\ndeve ser interpretado no sentido de que, desde o protocolo da\npetição inicial da ação possessória, é defeso o ajuizamento de ação\npetitória tendo por objeto o mesmo bem, sendo irrelevante, por\nabsoluta ausência de previsão legal, a ocorrência ou não de citação\nna ação anterior.\n9. Na hipótese dos autos, tendo em vista que a presente ação de\nnatureza petitória foi ajuizada enquanto ainda pendente ação\npossessória tendo por objeto o mesmo bem, impõe-se a reforma do\nacórdão recorrido, pois, desde o protocolo da petição inicial da\nação possessória, era vedado o ajuizamento desta ação petitória.\n10. Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido,\njulgar extinta a presente ação sem resolução de mérito. Diante do\nprovimento do recurso especial, redistribuo os ônus sucumbenciais,\ncondenando a parte autora, recorrida, ao pagamento das custas,\ndespesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes\nfixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.\n85, § 2º do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d5c48e530197f1d4567edc715c57189a09ddcef6082a79b4ad33068d8027d84c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
