{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75096,"origem":"stj","sha256_origem":"dec6d221b9e7cfe080f9b1065ec700f1bc1efeb2f09d75495319b6d4099af673","registro_original":{"id_fonte":"000890488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090768","numero_registro":"202302804533","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.\nCPC/2015. NOVO REGIME JURÍDICO INTRODUZIDO PELA LEI N. 14.195/21.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de execução de título executivo extrajudicial da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 8/5/2023 e\nconcluso ao gabinete em 23/8/2023.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se o novo regime da\nprescrição intercorrente introduzido pela Lei n. n. 14.195/21 pode\nser aplicado retroativamente.\n3. Inovando em relação ao CPC/1973, o CPC/2015 passou a disciplinar,\nexpressamente, o instituto da prescrição intercorrente, erigindo o\nseu regime jurídico próprio, sobretudo, nos arts. 921 a 923.\n4. De acordo com o art. 921, inciso III e §1º do CPC/2015, a\nexecução deverá ser suspensa quando não for localizado o executado\nou bens penhoráveis, pelo prazo de um ano, durante o qual também se\nsuspenderá a prescrição.\n5. Nos termos da redação original do art. 921, §4º, do CPC/2015,\ndecorrido o prazo de suspensão de um ano sem manifestação do\nexequente, começaria a correr o prazo de prescrição intercorrente.\n6. A Lei n. 14.195/2021 introduziu importantes alterações na\ndisciplina da prescrição intercorrente, alterando o §4º do art. 921\ndo CPC/2015, que passou a prever que o termo inicial do prazo de\nprescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa\ninfrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será\nsuspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do\nmesmo dispositivo legal.\n7. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, ao contrário\ndo que se verificava na redação original do código, não há mais\nnecessidade de desídia do credor para a consumação da prescrição\nintercorrente, cujo prazo iniciará automaticamente.\n8. O novo regime da prescrição intercorrente introduzido pela Lei n.\n14.195/21 não pode ser aplicado retroativamente, mas apenas: a) aos\nnovos processos ou àqueles em que a execução infrutífera for\nposterior à nova lei; e b) aos processos anteriores à nova lei no\nqual ainda não tenha sido determinada a suspensão da execução.\n9. Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido,\npois incide na espécie a redação original do CPC/2015 e não aquela\nintroduzida pela Lei n. 14.195/21, que não deve ser aplicada\nretroativamente a uma execução iniciada em 2015 e cuja suspensão\nfindou em 2018. Além disso, Corte de origem constatou que não houve\nqualquer desídia da parte exequente - requisito exigido antes da Lei\nn. 14.195/21-, o que afasta a caracterização da prescrição\nintercorrente à luz da redação original do CPC/2015.\n10. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto vista\ndo Ministro Marco Aurélio Bellizze acompanhando a Relatora, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921","urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00921 INC:00003 PAR:00001 PAR:00004","LEG:FED LEI:014195 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1a3bcef020b648b16a6f5ecb6a46081f877db6a9ffeb2f23eb6ec7ced2ac7f7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dec6d221b9e7cfe080f9b1065ec700f1bc1efeb2f09d75495319b6d4099af673","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
