# Registro público: STJ — 2159883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21584f6ba345c2f33684ee9b6311219297936bb84f12b192fa7eda74dafba1bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890489
- **Número de registro na fonte:** 202400835573
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZATÓRIA. 1. COMPRA
DE DÍVIDA COM "TROCO". DESPROPORCIONALIDADE DAS PRESTAÇÕES.
RECONHECIMENTO. DESEQUILIBRIO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE AFASTADA.
PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO
PRIMITIVO. INADMISSIBILIDADE, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EXTINTA E
ENVOLVER FINANCEIRA QUE NÃO FIGURA COMO PARTE NO PROCESSO.
RECONDUÇÃO DO CONSUMIDOR À MESMA SITUAÇÃO ECONÔMICA QUE SE
ENCONTRAVA ANTES DO CONTRATO ABUSIVO. NECESSIDADE. 2. DANOS MORAIS.
ADMISSIBILIDADE. SITUAÇÃO PECULIAR E EXCEPCIONAL EM QUE A
DESPROPORCIONALIDADE FOI EXCESSIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da abusividade deve resultar apenas na redução
das obrigações iníquas assumidas pelo consumidor de modo a
reconduzi-lo à mesma situação econômica (e não jurídica) em que se
encontrava antes do contrato excessivamente oneroso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se mostra processualmente viável restabelecer o contrato de
empréstimo firmado anteriormente, pois a instituição financeira não
pode ser condenada a reassumir uma relação jurídica extinta pela
compra pela compra da dívida, além de não fazer parte deste
processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante seja possível o decote das abusividades constatas no
negócio jurídico, sem a sua extinção, forçoso reconhecer que o caso
concreto traz peculiaridades próprias e excepcionais aptas a
ensejar a condenação por danos morais.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao valor da indenização, esta Corte Superior, à vista da
ausência de critério legal para a sua quantificação, assentou a
necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZATÓRIA. 1. COMPRA
DE DÍVIDA COM "TROCO". DESPROPORCIONALIDADE DAS PRESTAÇÕES.
RECONHECIMENTO. DESEQUILIBRIO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE AFASTADA.
PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO
PRIMITIVO. INADMISSIBILIDADE, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EXTINTA E
ENVOLVER FINANCEIRA QUE NÃO FIGURA COMO PARTE NO PROCESSO.
RECONDUÇÃO DO CONSUMIDOR À MESMA SITUAÇÃO ECONÔMICA QUE SE
ENCONTRAVA ANTES DO CONTRATO ABUSIVO. NECESSIDADE. 2. DANOS MORAIS.
ADMISSIBILIDADE. SITUAÇÃO PECULIAR E EXCEPCIONAL EM QUE A
DESPROPORCIONALIDADE FOI EXCESSIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. O reconhecimento da abusividade deve resultar apenas na redução
das obrigações iníquas assumidas pelo consumidor de modo a
reconduzi-lo à mesma situação econômica (e não jurídica) em que se
encontrava antes do contrato excessivamente oneroso.
2. Não se mostra processualmente viável restabelecer o contrato de
empréstimo firmado anteriormente, pois a instituição financeira não
pode ser condenada a reassumir uma relação jurídica extinta pela
compra pela compra da dívida, além de não fazer parte deste
processo.
3. Não obstante seja possível o decote das abusividades constatas no
negócio jurídico, sem a sua extinção, forçoso reconhecer que o caso
concreto traz peculiaridades próprias e excepcionais aptas a
ensejar a condenação por danos morais.
4. Quanto ao valor da indenização, esta Corte Superior, à vista da
ausência de critério legal para a sua quantificação, assentou a
necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Moura Ribeiro, inaugurando a divergência, por maioria, dar
parcial provimento ao recurso especial, por fundamento diverso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins
(Presidente). Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art138

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00005 ART:00051 INC:00004
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00138

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art138](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art138)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2116861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1974217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55758/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2211708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131446/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.159.883 do STJ: civil e consumidor e contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159883/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O reconhecimento da abusividade deve resultar apenas na redução das obrigações iníquas assumidas pelo consumidor de modo a reconduzi-lo à mesma situação econômica (e não jurídica) em que se encontrava antes do contrato excessivamente oneroso. 2. Não se mostra processualmente viável restabelecer o contrato de empréstimo firmado anteriormente, pois a instituição financeira não pode ser condenada a reassumir uma relação jurídica extinta pela compra pela compra da dívida, além de não fazer parte deste processo. 3. Não obstante seja possível o decote das abusividades constatas no negócio jurídico, sem a sua extinção, forçoso reconhecer que o caso concreto traz peculiaridades próprias e excepcionais aptas a ensejar a condenação por danos morais. 4. Quanto ao valor da indenização, esta Corte Superior, à vista da ausência de critério legal para a sua quantificação, assentou a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000890489, publicado pelo tribunal em 14 de novembro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.159.883, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancario, consumidor, contrato, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91702858f994d5778e8f3f46ed82f9d1cf587d2dcf6c10327812ba05da96fc7c
- **SHA-256 do registro documental:** 21584f6ba345c2f33684ee9b6311219297936bb84f12b192fa7eda74dafba1bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159883%2F)

### [Art. 51 do CDC: cláusulas abusivas nulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-51/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Essa presunção facilita o reconhecimento da nulidade. E ela dialoga com o art. 47: primeiro se interpreta a cláusula dúbia a favor do consumidor; se ainda assim ela desequilibrar o contrato, aplica-se a nulidade do art. 51.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A presunção de desvantagem exagerada

- **Âncoras documentais:** nulidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bf9b32cb7efd5f2e73653d38c362fdea88d7b2f94c888054dfbd422c6822cb2
- **SHA-256 do registro documental:** 21584f6ba345c2f33684ee9b6311219297936bb84f12b192fa7eda74dafba1bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-51%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo também assegura a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e a revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Fecham a lista o acesso aos órgãos judiciários e administrativos e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, tema que aparece no inciso VIII.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 6º reúne em um único dispositivo

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80a4dd54ac15b98363de9d83c3aded5cc2fa6cbf568cc9324eafbdb67a4de75f
- **SHA-256 do registro documental:** 21584f6ba345c2f33684ee9b6311219297936bb84f12b192fa7eda74dafba1bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2159883 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 21584f6ba345c2f33684ee9b6311219297936bb84f12b192fa7eda74dafba1bc
- **SHA-256 do comentário:** 2161f5117a4739f318c7d403b2f2ed7be6386054558f8a5ccaf617fd9a2b9bcd
