{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75101,"origem":"stj","sha256_origem":"24cb99843e54805bc078cc69aaf047e1ba6044ac9639bf4280e8df374c403dc4","registro_original":{"id_fonte":"000890548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111774","numero_registro":"202304231015","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO\nDE APURAÇÃO E PAGAMENTO DE HAVERES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO\nIMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\n211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO\nDEMONSTRADA. CONTAGEM DE PRAZO EQUIVOCADA POR AMBAS PARTES APÓS\nSUSPENSÃO POR CONVENÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES NA\nPRÁTICA E JULGAMENTO DE AMBAS IRRESIGNAÇÕES. TRATAMENTO IGUALITÁRIO\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE\nMÉRITO. INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA APÓS JULGAMENTO DESFAVORÁVEL.\nNULIDADE DE ALGIBEIRA/DE BOLSO. COMPORTAMENTO DESLEAL CONFIGURADO.\n1. Ação de apuração e pagamento de haveres, ajuizada em 26/05/2020,\nda qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n31/07/2023, concluso ao gabinete em 01/12/2023.\n2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado entre acórdãos que\nversem sobre situações fáticas idênticas.\n5. A \"nulidade de algibeira ou de bolso\" é considerada um\nestratagema, consistente na suscitação tardia de vício processual\napós a ciência de resultado de mérito desfavorável, com finalidade\nde conferir conveniência para a defesa em afronta aos princípios da\nboa-fé processual, da efetividade das decisões de mérito e da\nrazoabilidade. Mesmo nas hipóteses de nulidade absoluta ou de ordem\npública, o comportamento não é tolerado neste STJ. Precedentes.\n6. Mesmo em situações em que haja dúvida razoável sobre a divulgação\nde informação processual e contagem equivocada quanto ao termo\nfinal do prazo, a ocorrência de nulidade é vista com temperamento\ndiante das particularidades do caso concreto e, em especial, diante\ndo comportamento processual das partes. Precedentes.\n7. Hipótese em que ambas as partes contaram equivocadamente o prazo\nrecursal e interpuseram tardiamente recursos de apelação. Embora o\nTribunal de Origem não tenha formalmente conhecido do apelo de uma\ndas partes por fundamento diverso da intempestividade, na prática,\napreciou todas as questões suscitadas pelos apelantes em atenção à\nprimazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas\nno processo civil moderno.\n8. Não há prejuízo às partes quando a Corte de Origem aprecia seus\npleitos de forma igualitária e completa, não se caracterizando\nnulidade pelo mero desfecho desfavorável.\n9. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86c48c0269c08399461213aefc6d5909cec9d2d5d02701c4b82acd0ba2b718e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
