{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75103,"origem":"stj","sha256_origem":"07230b21ef8fe681ae91c7725ed945d9cdb60e49c533601f4cbf3c363deade38","registro_original":{"id_fonte":"000890572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1391905","numero_registro":"201802894494","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RELATOR QUE TEM A FACULDADE\nDE RECONSIDERAR, TAMBÉM MONOCRATICAMENTE, ANTERIOR DECISÃO POR ELE\nPROFERIDA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ART. 489 E 1.022 DO CPC.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. TEMAS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA QUE\nFORAM ENFRENTADOS PELO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. MÉRITO DA DEMANDA.\nCULPA PELO DESFAZIMENTO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO\nARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO, ALÉM DE ANALISE DO CONTRATO. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO\nDISPOSTO NO ART. 397 DO CC. TEMA NÃO DEBATIDO NA INSTÂNCIA DE\nORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nAUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O relator, ao julgar o agravo interno, pode, monocraticamente,\nreconsiderar sua decisão.\n2. Não se mostra desprovido de fundamentação o julgado que ratifica\nas razões de decidir adotadas na sentença, transcritas no corpo do\nacórdão. Precedentes.\n3. Não há que se falar em ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC,\nporquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia\nforam apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza\nomissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao\ninteresse da parte.\n4. No caso, para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim\nde reconhecer que a rescisão do contrato não se deu por\nresponsabilidade dos compradores, seria necessária a interpretação\nde cláusulas do contrato, assim como o revolvimento do acervo\nfático-probatório da causa, o que é vedado nesta sede excepcional,\nante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n5. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.\nInteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao\nrecurso especial.\n6. A matéria pertinente ao arts. 397 do CC não foi objeto de debate\nprévio nas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos\nde declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento.\n7. Não realizado o necessário cotejo analítico, com a demonstração\nda identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada\nao mesmo dispositivo, não é possível o conhecimento do recurso\nespecial pela divergência jurisprudencial.\n8. É cabível a majoração de honorários recursais mesmo que não tenha\nhavido apresentação de contrarrazões ao apelo nobre. Precedente.\n9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5bb454739302c2faf5fbeb85ed398f279c924d73c2633fc71ac61b298b34c225","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
