# Registro público: STJ — 2609067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75111/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cca74dfbf87bb022f8c422ea3c67f580a3da05ce9f546b00d75f5c4a24b0ea5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA
OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
1.2. "A alegação de existência de procuração nos autos originários
não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser
comprovada no ato da interposição do recurso especial. Precedentes"
(AgInt no AREsp n. 2.256.022/RJ, Relator o Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023).
1.3. A ausência da cadeia completa de procurações inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115 do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA
OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
1.2. "A alegação de existência de procuração nos autos originários
não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser
comprovada no ato da interposição do recurso especial. Precedentes"
(AgInt no AREsp n. 2.256.022/RJ, Relator o Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023).
1.3. A ausência da cadeia completa de procurações inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - SÚMULA
115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2024016>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1900177>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1996961>>-SP
(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - JUNTADA POSTERIOR DO
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2115662>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2037741>>-SP
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2256022>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2410571>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
