{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75119,"origem":"stj","sha256_origem":"b3053a0cef33b6849e897105367d8e6a6979d82a611f22aefb14904c93608123","registro_original":{"id_fonte":"000890601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2680481","numero_registro":"202402368708","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE\nCONTRATO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE\nASSUNÇÃO DE DÍVIDA. CONCLUSÃO AMPARADA NA INTERPRETAÇÃO DE FATOS,\nPROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não configura carência de fundamentação ou mesmo omissão a\napresentação de julgado sem o enfrentamento de todas as teses\nrecursais da parte. Isso porque o órgão julgador não está obrigado a\nresponder aos questionamentos suscitados, mas tão só a declinar as\nrazões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu no\njulgamento em apreciação (inexistência de desrespeito ao art. 489 do\nCPC).\n2. As premissas no sentido da ausência dos requisitos para o\nreconhecimento da assunção de dívidas foram fundadas na análise\nfático-probatória e na interpretação de termos contratuais.\nAplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas\ndo permissivo constitucional. A parte não persegue a mera\nqualificação jurídica desse quadro, mas sua reapreciação em recurso\nespecial, o que é vedado a esta Corte Superior.\n3. Agravo de interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa0c4e889f90e32e04ebc42d4bb5b05de440fb26e8a478245fd91d531e373266","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
