{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7513,"origem":"stj","sha256_origem":"09e33f9c4f76dfbf39115900fd0f883c0b9925b64fe9a195e0b7e91516c83e7d","registro_original":{"id_fonte":"000819933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExImp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO","numero_processo":"23","numero_registro":"201903706854","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. ART. 144 DO ESTATUTO PROCESSUAL. ROL TAXATIVO DE\nIMPEDIMENTOS DO MAGISTRADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 274 DO RISTJ.\nEXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. OPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO\nCOLEGIADO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.\nII - O art. 144 do estatuto processual estampa as hipóteses\ntaxativas de impedimento, vedando, por presunção legal objetiva, a\natuação do magistrado nesses casos.\nIII - Consoante o disposto no art. 274 do Regimento Interno desta\nCorte, a arguição de suspeição, quando fundamentada em razão\npreexistente, deve se dar no prazo de 15 (quinze) dias após a\ndistribuição dos autos ao Relator. À vista disso, este Tribunal\nSuperior firmou a orientação segundo a qual as exceções de\nimpedimento e suspeição devem ser opostas antes do julgamento\ncolegiado do recurso. Precedentes.\nIV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,\nGurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª\nRegião)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00144 ART:01021 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00274"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO - OPOSIÇÃO\nANTES DO JULGAMENTO COLEGIADO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg na ExSusp 14>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg na PET na Rcl 22564>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1106451>>-SC\n(ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO - ALEGAÇÃO DE\nINCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1231421>>-RS\n(AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU\nIMPROCEDÊNCIA DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9f5ac300e6666d8866014fb5cf66ac097d7dc0a767b7bcfee8d94c3e1db14de0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
