# Registro público: STJ — 23

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7513/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09e33f9c4f76dfbf39115900fd0f883c0b9925b64fe9a195e0b7e91516c83e7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 144 DO ESTATUTO PROCESSUAL. ROL TAXATIVO DE IMPEDIMENTOS DO MAGISTRADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 274 DO RISTJ. EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. OPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO COLEGIADO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ART. 144 DO ESTATUTO PROCESSUAL. ROL TAXATIVO DE
IMPEDIMENTOS DO MAGISTRADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 274 DO RISTJ.
EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. OPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO
COLEGIADO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.
II - O art. 144 do estatuto processual estampa as hipóteses
taxativas de impedimento, vedando, por presunção legal objetiva, a
atuação do magistrado nesses casos.
III - Consoante o disposto no art. 274 do Regimento Interno desta
Corte, a arguição de suspeição, quando fundamentada em razão
preexistente, deve se dar no prazo de 15 (quinze) dias após a
distribuição dos autos ao Relator. À vista disso, este Tribunal
Superior firmou a orientação segundo a qual as exceções de
impedimento e suspeição devem ser opostas antes do julgamento
colegiado do recurso. Precedentes.
IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a
decisão recorrida.
V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª
Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO - OPOSIÇÃO
ANTES DO JULGAMENTO COLEGIADO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg na ExSusp 14>>-SP,
         <<EDcl no AgRg na PET na Rcl 22564>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1106451>>-SC
(ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO - ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1231421>>-RS
(AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU
IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,
         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,
         <<AgInt no RMS 51042>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00144 ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00274

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art144)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2223683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2795618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124146/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2200266](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
