# Registro público: STJ — 2561660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47c22bb39660dfd9d2c6f3230c655210275e96fdd5bad8124015d09563d6c8d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NEGATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N° 1.178.   CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista o que a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da
possibilidade de adoção de critérios objetivos para aferição da
hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça
formulado por pessoa natural, chamo o feito à ordem, a fim de anular
o julgamento do agravo interno, determinando o sobrestamento do
presente recurso especial até o julgamento do Recurso Especial
Repetitivo REsp 1.988.686/RJ - Tema nº 1.178.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NEGATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N° 1.178.   CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Tendo em vista o que a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da
possibilidade de adoção de critérios objetivos para aferição da
hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça
formulado por pessoa natural, chamo o feito à ordem, a fim de anular
o julgamento do agravo interno, determinando o sobrestamento do
presente recurso especial até o julgamento do Recurso Especial
Repetitivo REsp 1.988.686/RJ - Tema nº 1.178.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
