# Registro público: STJ — 2086771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d204861aa5abd3bf5e03792361b65f7297a8fe68686c5170558b0dd4370b6a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1.290/STF. DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE ABORDAGEM SOBRE O ÍNDICE DE MARÇO DE 1990 NO RECURSO.
CHAMAMENTO AO PROCESSO INCABÍVEL. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em suspensão do processo em razão do Tema n. 1.290
do STF se a matéria referente ao índice de correção monetária,
aplicável às cédulas de crédito rural (lastreadas na caderneta de
poupança), no mês de março de 1990, não foi o enfrentada no acórdão
recorrido e tampouco é objeto do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** "Reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de não ser
cabível o chamamento ao processo na fase de liquidação ou execução
do feito" (AgInt no AREsp n. 2.237.363/MS, relator Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.).
Agravo interno improvido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1.290/STF. DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE ABORDAGEM SOBRE O ÍNDICE DE MARÇO DE 1990 NO RECURSO.
CHAMAMENTO AO PROCESSO INCABÍVEL. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Não há falar em suspensão do processo em razão do Tema n. 1.290
do STF se a matéria referente ao índice de correção monetária,
aplicável às cédulas de crédito rural (lastreadas na caderneta de
poupança), no mês de março de 1990, não foi o enfrentada no acórdão
recorrido e tampouco é objeto do recurso especial.
2. "Reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de não ser
cabível o chamamento ao processo na fase de liquidação ou execução
do feito" (AgInt no AREsp n. 2.237.363/MS, relator Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.125.721 do STJ: cédulas de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125721/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.125.721 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédulas de crédito rural, exceção de pré-executividade e falta de prequestionamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cedulas, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** c3ed4e0fcad71e2e8c7f9438b17ae761a44ff7c26e2e17761b26f585ffc361df
- **SHA-256 do registro documental:** 4d204861aa5abd3bf5e03792361b65f7297a8fe68686c5170558b0dd4370b6a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125721%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4d204861aa5abd3bf5e03792361b65f7297a8fe68686c5170558b0dd4370b6a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d204861aa5abd3bf5e03792361b65f7297a8fe68686c5170558b0dd4370b6a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

