# Registro público: STJ — 2113452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f1015cc624667efe0ae5474950c4cab8c32d7f196ccc482daf9b671bea48337

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA E REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE
PULVERIZADOR AGRÍCOLA. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. PERDAS E DANOS.
RECURSO DE UMA DAS PARTES PROVIDO PELO RECONHECIMENTO DE OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONEXO, INTERPOSTO PELA OUTRA
PARTE, PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o recurso especial interposto por uma outra parte do
processo foi provido mediante reconhecimento de ofensa ao art. 1.022
do CPC, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal estadual
para novo julgamento dos embargos declaratórios a ele submetidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo em vista, portanto, a expectativa de prolação de um novo
julgamento, fica prejudicado o recurso especial que impugnava o
acórdão a ser substituído ou complementado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno de fls. 3.087/3.107 não povido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA E REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE
PULVERIZADOR AGRÍCOLA. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. PERDAS E DANOS.
RECURSO DE UMA DAS PARTES PROVIDO PELO RECONHECIMENTO DE OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONEXO, INTERPOSTO PELA OUTRA
PARTE, PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o recurso especial interposto por uma outra parte do
processo foi provido mediante reconhecimento de ofensa ao art. 1.022
do CPC, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal estadual
para novo julgamento dos embargos declaratórios a ele submetidos.
2. Tendo em vista, portanto, a expectativa de prolação de um novo
julgamento, fica prejudicado o recurso especial que impugnava o
acórdão a ser substituído ou complementado.
3. Agravo interno de fls. 3.087/3.107 não povido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
