# Registro público: STJ — 2145711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75147/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 102f0f4922ed238ef54bdba1883150b9f4c553a217e040d2f575d08ef820518b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, nos casos de
aparente legitimidade passiva, mesmo que o processo seja extinto
sem resolução do mérito, a citação válida possui o condão de
interromper o curso do prazo prescricional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, nos casos de
aparente legitimidade passiva, mesmo que o processo seja extinto
sem resolução do mérito, a citação válida possui o condão de
interromper o curso do prazo prescricional.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
