{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75150,"origem":"stj","sha256_origem":"0fbdd31d581ca22703314963cbf83607d5744aff261b03a09a03544cea99d39d","registro_original":{"id_fonte":"000891552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2394267","numero_registro":"202302125757","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nDECRETO-LEI N. 911/1969. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.\nREQUISITOS AUSENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de\nque, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do\nDecreto-Lei n. 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a\nconversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem\nnão for encontrado ou não se achar na posse do devedor, nos termos\ndo art. 4° do referido Decreto-Lei.\n2. No caso dos autos, o  Tribunal de origem concluiu que não foi\ncumprido o requisito previsto no art. 4° do Decreto-Lei n. 911/1969\npara fins de conversão da ação de busca e apreensão em ação\nexecutiva, porque o bem foi encontrado.\n3. A revisão desse entendimento não é cabível nesta via, tendo em\nvista o óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3f0d4e4f17d219783f6aac38508c84bd93696d11c5b1222c80504e22b0edb255","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
