# Registro público: STJ — 2667615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fd1c5a0d36c74fdbd5dadfd4cec11be557c922e91392a03adc465ad31f1512f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO.
HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Turma desta Corte Superior, em recente julgado, firmou
entendimento no sentido de serem incabíveis honorários de advogado
em incidente de habilitação de crédito em inventário que é extinto
por objeção de alguma parte interessada, porquanto não resolvido
nenhum litígio pelo juiz, o que somente ocorrerá nos autos da
respectiva ação ordinária a ser proposta pelo credor.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO.
HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Terceira Turma desta Corte Superior, em recente julgado, firmou
entendimento no sentido de serem incabíveis honorários de advogado
em incidente de habilitação de crédito em inventário que é extinto
por objeção de alguma parte interessada, porquanto não resolvido
nenhum litígio pelo juiz, o que somente ocorrerá nos autos da
respectiva ação ordinária a ser proposta pelo credor.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
