{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75163,"origem":"stj","sha256_origem":"86787e9c20df54e9618598fb09f236230753a8d55e03c5aef159c886bb48488a","registro_original":{"id_fonte":"000891573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2713012","numero_registro":"202402674143","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO CABIMENTO DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030,\nI, B, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 2. DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO\nVIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. O PRAZO PREVISTO NO ART. 792, § 4º, DO CPC/2015 NÃO É\nPRECLUSIVO. O SEU TRANSCURSO NÃO IMPEDE O TERCEIRO ADQUIRENTE DE\nAPRESENTAR EMBARGOS DE TERCEIRO COM VISTAS AO LEVANTAMENTO DA\nCONSTRIÇÃO. PRECEDENTE. 4. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM AGRAVO\nINTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 5. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO\nCPC/2015. DESCABIMENTO. 6. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. O agravo em recurso especial revela-se meio inadequado para\nimpugnar decisão cujo fundamento principal se apoia na conformidade\ndo acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso\nespecial repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015.\n2. Não se verifica o exame pelo Tribunal de origem, mesmo após a\ninterposição dos embargos de declaração, da tese em torno da\nviolação dos arts. 171 e 182 do Código Civil, razão pela qual\nincide, na espécie, a Súmula 211/STJ, ante a ausência do necessário\nprequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito\nindispensável para o acesso às instâncias excepcionais.\n3. A jurisprudência da Terceira Turma desta Corte Superior orienta\nque o \"art. 792, § 4º, do CPC/2015 prevê que, antes de declarar a\nfraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro que adquiriu o\nbem anteriormente pertencente ao executado para, querendo, opor\nembargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias. Tais embargos têm\ncunho preventivo, porquanto se destinam apenas a possibilitar que o\nterceiro evite a constrição judicial enquanto se defende da\nalegação de ter praticado ato em fraude à execução. Daí que o\ntranscurso do referido lapso temporal não obsta a oposição de\nembargos repressivos, com fundamento no art. 675, caput, do\nCPC/2015. Ou seja, o prazo previsto no art. 792, § 4º, do CPC/2015\nnão é preclusivo\" (REsp n. 2.082.253/PR, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, D Je de 20/9/2023).\n4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de\nagravo interno ou de embargos de declaração\" (EDcl no AgInt nos\nEDcl no AREsp 1.901.876/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 14/3/2022, D Je 18/3/2022).\n5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"54c254af55320f7c9d3f064c63bb5b2fbc31541c2544d055369ba5983f122278","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
