{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75182,"origem":"stj","sha256_origem":"a58fe9f56d407a5fd89902b3b8c2502bfb8ead5fee6ca80e388c41a9b1b502b6","registro_original":{"id_fonte":"000891650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644886","numero_registro":"202401633317","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO.\n1. Ação indenizatória, ajuizada em razão danos decorrentes de\nacidente de trânsito.\n2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar\nacompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos\ncomprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de\nsua interposição, sob pena de deserção. Precedentes.\n3. É deserto o recurso que, mesmo após a intimação da parte para\nregularizar o preparo, não o faz devidamente. Precedentes.\n4. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de\ninterposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a\ncomprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro\ndo prazo recursal. Precedentes.\n5. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e4d9991dcd2d53dc0221fa6d519da06ed50d0518d8898fbf1d6a18eb846a863","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
