{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75187,"origem":"stj","sha256_origem":"67d71fcf98283f6f543c20272c352bb3381316426415c5bb74dac0d5a3e5b0c2","registro_original":{"id_fonte":"000891656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2581194","numero_registro":"202400690120","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E\nSUBSTABELECIMENTO AO SIGNATÁRIO DO RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO\nAGRAVO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS\nRECURSAIS INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do\nCPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem\nprocuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, intimada\npara sanar referido vício, não apresentou manifestação. Incidência\ndo enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"não se\nconhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a\ndeterminação de regularização da capacidade postulatória ou da\nrepresentação processual, não se podendo cogitar de ratificação\nquando a defesa, por mera desídia, ignora o prazo concedido para o\nsaneamento da irregularidade processual\" (AgRg nos EAREsp n.\n2.305.973/SP, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Corte\nEspecial, julgado em 27/2/2024, DJe de 8/3/2024).\n3. Esta Corte Superior entende que \"a assinatura eletrônica é a\nforma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela\nutilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação\ndo advogado titular do certificado digital ao documento chancelado,\nque será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça,\nnão tendo valor eventual nome grafado de outro advogado que venha a\nconstar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que\neste possua procuração. Precedentes da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça\" (AgInt no REsp n. 1.802.216/SP, Relator o\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de\n3/10/2019).\n4. Ademais, \"a alegação de existência de procuração nos autos\noriginários não sana a irregularidade na representação processual,\nque deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial.\nPrecedentes\" (AgInt no AREsp n. 2.256.022/RJ, Relator o Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de\n13/9/2023).\n5. Não há falar em violação dos princípios da primazia do julgamento\nde mérito, instrumentalidade das formas e da economia processual,\nconsiderando que os referidos postulados foram observados na\nconcessão de prazo para regularizar o vício.  Contudo, a parte não\nobservou o lapso, caracterizando a preclusão temporal.\n6. O julgamento de agravo interno não inaugura instância, sendo\nincabível a majoração dos honorários recursais.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3bd36971d02f1748481aa5caa5bd90c8a76a4a70f2912d584264227cc1a32aaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
