{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75192,"origem":"stj","sha256_origem":"5d7351062d72272c04e2c15832ba0b8ef4b2b54ceeeb624fa220372ea189456c","registro_original":{"id_fonte":"000891661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574461","numero_registro":"202400533578","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE\nCONTRA A MESMA DECISÃO. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA\nUNICIDADE RECURSAL. ART. 1.024, § 5º, DO CPC/2015.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte\nSuperior, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a\nmesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por\núltimo, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao\nprincípio da unirrecorribilidade das decisões.\n2. É irrelevante, para solução deste caso, o art. 1.024, § 5º, do\nCPC/2015, que estabelece: \"se os embargos de declaração forem\nrejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o\nrecurso interposto pela outra parte antes da publicação do\njulgamento dos embargos de declaração será processado e julgado\nindependentemente de ratificação\".\n3. O enunciado normativo trata de hipótese em que uma parte interpõe\nrecurso especial na pendência de julgamento de embargos\ndeclaratórios opostos pela outra - o que não se assemelha à situação\nem análise, em que tanto os aclaratórios quanto o especial foram\najuizados pela mesma parte.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9672dc80ecb8462489d0e3a446dcc5cfe2a7b8e1b5ece3ad9cdb0d21161f080a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
